CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1757
Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.
Parágrafo único. As contas serão prestadas em juízo, e julgadas depois da audiência dos interessados, recolhendo o tutor imediatamente a estabelecimento bancário oficial os saldos, ou adquirindo bens imóveis, ou títulos, obrigações ou letras, na forma do § 1º do art. 1.753.


 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade do Tutor e Curador por Danos Causados por Seus Pupilos e Curatelados

O artigo 1757 do Código Civil estabelece a responsabilidade dos tutores e curadores pelos prejuízos causados pelos seus tutelados e curatelados. Essa responsabilidade, de natureza objetiva, significa que o tutor ou curador responde independentemente de ter agido com culpa ou dolo.

Quem são os Tutores e Curadores?

  • Tutor: É a pessoa nomeada por lei ou por testamento para cuidar de um menor cujos pais faleceram ou foram destituídos do poder familiar. O tutor tem a responsabilidade de zelar pela pessoa e pelos bens do menor.
  • Curador: É a pessoa nomeada para administrar os bens de alguém que, por alguma razão, não pode fazê-lo por si mesmo. Isso pode ocorrer em casos de incapacidade civil, como doenças mentais, prodigalidade ou vícios graves.

O que significa a Responsabilidade Objetiva?

A responsabilidade objetiva, também conhecida como responsabilidade sem culpa, dispensa a comprovação de que o tutor ou curador agiu com negligência, imprudência ou imperícia para que ele seja obrigado a reparar o dano. Basta que o dano tenha sido causado pelo tutelado ou curatelado sob sua responsabilidade.

Em quais casos essa Responsabilidade se Aplica?

O artigo 1757 abrange as situações em que o tutelado ou curatelado, por ato ilícito, causar prejuízo a terceiros. Um ato ilícito é aquele que viola um direito, causa dano e é praticado com intenção ou por culpa.

Exemplos práticos:

  • Se um pupilo (menor sob tutela) causar um dano a um vizinho, como quebrar uma janela intencionalmente, o tutor será responsável por reparar esse dano.
  • Se um curatelado, em um momento de desequilíbrio, danificar um bem de outra pessoa, o curador poderá ser responsabilizado pelo prejuízo.

A Exceção à Regra: Comprovação de Culpa do Tutor ou Curador

Apesar da regra geral ser a responsabilidade objetiva, o próprio artigo traz uma ressalva importante. O tutor ou curador não será responsável se provar que o dano ocorreu por culpa exclusiva do tutelado ou curatelado, ou se ocorreu em virtude de caso fortuito ou força maior.

  • Culpa exclusiva do tutelado/curatelado: Significa que o ato danoso foi praticado de forma totalmente independente da ação ou omissão do tutor/curador, sendo a causa única e determinante do prejuízo.
  • Caso fortuito ou força maior: São eventos imprevisíveis e inevitáveis, como um desastre natural, que impedem a ação do tutor ou curador e causam o dano.

O Direito de Regresso

Uma questão relevante é que, se o tutor ou curador for obrigado a pagar a indenização pelos danos causados pelo seu tutelado ou curatelado, ele terá o direito de ser reembolsado por aquele que causou o dano, caso este tenha bens para tal. Isso é conhecido como direito de regresso.

Em suma, o artigo 1757 do Código Civil visa proteger as vítimas de atos ilícitos praticados por menores sob tutela ou pessoas sob curatela, garantindo que haja quem responda pelos danos causados. Ao mesmo tempo, prevê situações em que a responsabilidade do tutor ou curador pode ser afastada, preservando o bom senso jurídico e a justiça.